A Reforma Tributária mantém o Simples Nacional, mas introduz mudanças que podem alterar a competitividade das micro e pequenas empresas, principalmente nas operações realizadas com outras pessoas jurídicas. Diante desse novo cenário, o planejamento tributário passa a considerar não apenas a carga de tributos, mas também os efeitos da geração de créditos tributários para os clientes.
Com a criação do IBS e da CBS, empresas tributadas pelo lucro real, lucro presumido e parte das optantes pelo Simples Nacional passarão a avaliar o crédito tributário gerado em cada operação. Na prática, fornecedores que permitirem maior aproveitamento desses créditos poderão se tornar mais competitivos, mesmo oferecendo produtos ou serviços por preços semelhantes aos dos concorrentes.
A legislação preserva o Simples Nacional, mas cria a possibilidade de adoção do chamado regime híbrido. Nesse modelo, a empresa permanece no Simples Nacional para os demais tributos, enquanto o IBS e a CBS passam a ser recolhidos pelo regime regular, permitindo o aproveitamento e a transferência integral dos créditos desses tributos aos clientes. A primeira opção pelo regime híbrido deverá ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Avaliação depende das características de cada empresa
A escolha entre permanecer integralmente no Simples Nacional ou migrar para o regime híbrido dependerá das características de cada negócio. Empresas cuja maior parte das vendas seja destinada ao consumidor final tendem a sofrer menor impacto, uma vez que o aproveitamento de créditos tributários normalmente não influencia a decisão de compra nesse mercado.
Já nas operações entre empresas, a análise torna-se mais complexa. O regime tributário dos principais clientes, a participação das vendas B2B e B2C, a atuação dos concorrentes e a possibilidade de transferência de créditos podem influenciar diretamente a competitividade do fornecedor. Outro aspecto que merece atenção envolve empresas que comercializam produtos contemplados pela Reforma Tributária com redução ou alíquota zero de IBS e CBS. Dependendo da composição do faturamento, o regime híbrido poderá apresentar resultados mais favoráveis do que a permanência integral no Simples Nacional.
Também devem ser considerados fatores como os impactos sobre o fluxo de caixa, a implantação do split payment, os custos adicionais das obrigações acessórias e o tratamento do estoque existente em 31 de dezembro de 2026 para empresas que optarem pelo novo regime.
Importante
Diante desse conjunto de variáveis, a definição do regime tributário mais adequado exige análise individualizada. Antes de qualquer decisão, recomenda-se que empresários e gestores realizem simulações considerando a realidade de cada empresa e consultem seu assessor tributário ou contador para avaliar os impactos da opção entre o Simples Nacional e o regime híbrido. Essa avaliação técnica é fundamental para identificar a alternativa mais adequada durante a transição para o novo sistema tributário.
























