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Publicada portaria do Subsecretário da Receita Estadual que revogam, a partir de 1º de agosto de 2026, diversas mercadorias sujeitas ao regime da Substituição Tributária (ST) com retenção antecipada do ICMS no Estado de São Paulo.
 
O texto legal retira mercadorias dos segmentos de Materiais de Construção e Congêneres e Produtos Eletrônicos, Eletroeletrônicos e Eletrodomésticos, previstas nas Portarias CAT 68/2019, SRE 88/25 e SRE 59/23, ao passo que mais de 30 produtos foram excluídos da ST. As referências nas portarias SRE 88/25 e SRE 59/23 não indicam novos itens, mas apenas a remoção dos respectivos IVA-ST dos produtos já mencionados, visando a atualização da base de cálculo conforme a nova normativa.
 
Para facilitar a identificação dos itens excluídos da sistemática de substituição tributária do ICMS, segue no link abaixo para download a relação de itens constando as mercadorias indicados na Portaria que foram revogados.
 
As mercadorias em estoque que forem excluídas do regime de substituição tributária deverão observar os procedimentos estabelecidos na Portaria CAT 28/2020, que trata do inventário obrigatório, da escrituração digital (EFD), do cálculo dos créditos de ICMS e dos prazos para sua compensação.

Fontes: Fecomércio SP e Portaria SRE Nº 19 DOE – 30/04/2026


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