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A destinação de sobras de tintas pós-consumo entrou de vez no radar do Ministério Público de São Paulo (MPSP). O órgão encaminhou ofício a uma empresa do segmento solicitando informações sobre os procedimentos adotados para a logística reversa desses resíduos e suas embalagens. A iniciativa serve de alerta para os estabelecimentos do segmento que comercializam esse e outros produtos elegíveis sobre a necessidade de manter processos adequados às exigências ambientais e estar preparados para prestar esclarecimentos aos órgãos competentes.

O tema está relacionado às obrigações previstas na Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, que estabelece a responsabilidade compartilhada entre fabricantes, importadores, distribuidores, comerciantes, consumidores e responsáveis pelos serviços de manejo de resíduos sólidos. Vale lembrar que as determinações dos sistemas de logística reversa também alcançam empresas que não são signatárias de acordos setoriais ou termos de compromisso. Assim, os varejistas e atacadistas que não cumprirem individualmente as obrigações ou não aderirem aos sistemas existentes podem ser autuados pela fiscalização. No município de São Paulo, a Lei nº 17.471/2020 também estabelece obrigações suplementares para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes.

Diante desse cenário, o Sincomavi orienta os comerciantes a revisar seus procedimentos internos e verificar a necessidade de adesão aos sistemas disponíveis. Caso a empresa receba notificação ou ofício relacionado à logística reversa de embalagens ou sobras de tintas, a recomendação é procurar a entidade antes de apresentar manifestação ao órgão responsável.

Acordos reduzem impactos da adequação

O Sincomavi, em conjunto com a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) e entidades gestoras, tem atuado na formação de acordos e parcerias para simplificar procedimentos e reduzir custos operacionais relacionados ao cumprimento das exigências ambientais. O objetivo é criar alternativas coletivas que permitam ao comércio atender à legislação considerando a realidade das operações do varejo.

No caso das tintas, o Sincomavi mantém parceria com o RetornaTinta, programa criado pela Associação Brasileira dos Fabricantes de Tintas (Abrafati) para a logística reversa e a destinação ambientalmente adequada de sobras de tintas imobiliárias pós-consumo mantidas em suas embalagens originais. O sistema recebe resíduos em embalagens de metal, plástico ou papelão, com tampas e sem perfurações ou rupturas. Atualmente, esse acordo possui duas vagas disponíveis: Zona Norte e Central da capital paulista.

Outra alternativa disponível é o sistema da Prolata Reciclagem para latas de aço de tintas e materiais de construção. Os estabelecimentos participantes estão aptos a receber embalagens produzidas em aço e vazias, com filme seco. Para baldes plásticos de tintas, o acordo firmado com a Associação Brasileira da Indústria do Plástico (Abiplast) prevê a destinação adequada das embalagens por meio de pontos de entrega voluntária.

Além das iniciativas relacionadas às tintas, as empresas representadas pelo Sincomavi contam com sistemas para lâmpadas, por meio da Reciclus, e para pilhas, baterias e eletroeletrônicos, em parceria com a Green Eletron. Essas ações fazem parte do trabalho desenvolvido pela entidade para auxiliar o varejo no atendimento às exigências da PNRS e demais normas relacionadas à logística reversa.

Entre em contato para mais informações: telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.


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