Publicada a Lei Complementar nº 225/2026 (DOU 09.01.26), que instituindo o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.
Dessa importantíssima norma podemos destacar:
- Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos são de observância obrigatória em todo o território nacional e aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
- Estabelece os deveres da administração tributária e os direitos e deveres do contribuinte ou responsável, nos termos da lei.
- A administração tributária deve priorizar, conforme estabelecido em lei, a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
- É obrigatória a disponibilização em ambiente digital e centralizado das informações relevantes para o atendimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, de forma organizada, atualizada, transparente, acessível e amigável.
- Estabelece a identificação e benefícios dos Contribuintes Bons Pagadores e Cooperativos na aplicação da legislação tributária.
- Também define o Devedor Contumaz, bem como as penalidades à que está sujeito.
- São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): De adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes.
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados na norma legal.
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA): Procura fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira.
- Para os aderentes aos programas acima serão concedidos Selos de Conformidade e os benefícios, inclusive financeiros, previstos na norma legal.
- A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão suas respectivas legislações no prazo máximo de um ano a partir de sua entrada em vigor.
O texto legal entra em vigor noventa dias após a publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.
Dada a extensão e o alcance, aconselha-se aos interessados o estudo completo e cuidadoso do diploma legal.
























