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Publicada a Lei Complementar nº 225/2026 (DOU 09.01.26), que instituindo o Código de Defesa do Contribuinte e estabelece normas gerais relativas aos direitos, às garantias, aos deveres e aos procedimentos aplicáveis à relação jurídica do sujeito passivo, contribuinte ou responsável, com a administração tributária.

Dessa importantíssima norma podemos destacar:

  1. Os direitos, as garantias, os deveres e os procedimentos previstos são de observância obrigatória em todo o território nacional e aplica-se aos órgãos e às entidades da administração pública direta e indireta do Poder Executivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
  2. Estabelece os deveres da administração tributária e os direitos e deveres do contribuinte ou responsável, nos termos da lei.
  3. A administração tributária deve priorizar, conforme estabelecido em lei, a resolução cooperativa e, quando possível, coletiva das controvérsias.
  4. É obrigatória a disponibilização em ambiente digital e centralizado das informações relevantes para o atendimento das obrigações tributárias pelos contribuintes, de forma organizada, atualizada, transparente, acessível e amigável.
  5. Estabelece a identificação e benefícios dos Contribuintes Bons Pagadores e Cooperativos na aplicação da legislação tributária.
  6. Também define o Devedor Contumaz, bem como as penalidades à que está sujeito. 
  7. São instituídos os seguintes programas de conformidade tributária e aduaneira no âmbito da RFB: 
    • Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia): De adesão voluntária, que visa incentivar o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da construção de relacionamento cooperativo entre a RFB e os contribuintes participantes. 
    • Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia): Visa estimular o cumprimento das obrigações tributárias e aduaneiras por meio da concessão de benefícios aos contribuintes classificados com base em critérios relacionados na norma legal.
    • Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA): Procura fortalecer a segurança da cadeia de suprimentos internacional e estimular o cumprimento voluntário da legislação aduaneira.
  8. Para os aderentes aos programas acima serão concedidos  Selos de Conformidade e os benefícios, inclusive financeiros, previstos na norma legal.
  9. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios adaptarão suas respectivas legislações no prazo máximo de um ano a partir de sua entrada em vigor.

O texto legal entra em vigor noventa dias após a  publicação, quanto à instituição dos Programas Confia e Sintonia e dos selos de conformidade e na data de sua publicação, quanto aos demais dispositivos.

Dada a extensão e o alcance, aconselha-se aos interessados o estudo completo e cuidadoso do diploma legal. 


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