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02/03/2023 | Alteradas e estabelecidas, numa espécie de consolidação, as bases de cálculo na saída de material de construção e congêneres, a que se refere o artigo 313-Z do Regulamento do ICMS.

Dentre as normas, é possível destacar:

  • No período de 01/03/23 a 30/11/25, a base de cálculo para fins de retenção e pagamento do imposto relativo às saídas subsequentes das mercadorias, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único.
  • Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação, cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar o “IVA-ST ajustado”, calculado pela seguinte fórmula:

IVA-ST ajustado = [(1+IVA-ST original) x (1 – ALQ inter)/ (1 – ALQ intra)] -1, onde:

1 – IVA-ST original é o IVA-ST aplicável na operação interna, conforme previsto no “caput”;

2 – ALQ inter é a alíquota interestadual aplicada pelo remetente localizado em outra unidade da Federação; 

3 – ALQ intra é a alíquota aplicável à mercadoria neste Estado.

  • A partir de 01/12/25, a base de cálculo será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST. Para esse fim o IVA-ST será estabelecido mediante a adoção dos seguintes procedimentos: 

A entidade representativa do setor deverá apresentar levantamento de preços, com base em pesquisas realizadas por instituto de pesquisa de mercado de reputação idônea, à Secretaria da Fazenda e Planejamento, observando o seguinte cronograma:

a) até 28/02/25, a comprovação da contratação da pesquisa de levantamento de preços; e

b) até 31/08/25, a entrega do levantamento de preços;

              Na hipótese de não cumprimento desses prazos, a Secretaria da Fazenda e Planejamento poderá editar ato divulgando o IVA-ST que vigorará a partir de 01/12/25. 

  • A norma ainda determina que fica revogada a Portaria CAT 55/21, entrando em vigor em 01/03/23.

O texto completo da ​Portaria SRE Nº 08 (DOE 08-02-2023), bem como a tabela com os IVA-STs, pode ser consultado no link abaixo.


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