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03/02/2023 – Por meio da Solução de Consulta da Coordenação-Geral de Tributação – COSIT nº 10 (DOU 12-01-23), a Receita Federal do Brasil (RFB) esclareceu que as pessoas jurídicas optantes pelo lucro presumido, que distribuidoras de parcela de lucros ou dividendos sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF) em montante superior ao valor da base de cálculo do Imposto sobre a Renda apurado, diminuída do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiverem sujeitas, devem apresentar Escrituração Contábil Digital (ECD).

Basicamente, a Solução de Consulta orienta o seguinte aos contribuintes que se enquadram na situação prevista:

(i) pessoa jurídica que opte pelo lucro presumido deve manter Escrituração Contábil Digital (ECD), conforme prevista na legislação comercial;

(ii) alternativamente, fica liberada dessa obrigação se, no decorrer do ano-calendário, mantiver livro caixa com escrituração de toda sua movimentação financeira;

(iii) a referida alternativa deixa de existir no caso da empresa pretender distribuir a seus sócios, sem incidência de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), lucros e dividendos em valor superior ao da base de cálculo do IRPJ – subtraindo-se desse valor o próprio IRPJ, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para o PIS/Pasep e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) a que estiver sujeita a pessoa jurídica. Isso porque ela deve estar apta a demonstrar o valor do seu “lucro efetivo” para efeito da distribuição.

É importante explicar que a Solução de Consulta nada mais é do que uma “resposta” da RFB, em virtude de pergunta formulada por contribuinte quanto à interpretação de determinado dispositivo da legislação e que, atualmente, pode beneficiar outros interessados inseridos dentro das condições estabelecidas.

Maiores informações sobre a citada Solução de Consulta poderão ser obtidas no arquivo disponível no botão abaixo.


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