Espaço Publicitário

A legislação brasileira estabelece que o cálculo da contribuição previdenciária patronal incide somente sobre as parcela do salário do empregado, salário educação e os valores referentes aos Sistema S (Sesc/Senac). Não entram nessa conta as férias indenizadas e gozadas, aviso prévio indenizado, auxílio-doença, ajudas de custo, horas extras, 13º indenizado, salário maternidade ou gratificações não usuais.

Como existe sempre a possibilidade de erro nos cálculos e para reestabelecer os direitos de seus contribuintes, o Sincomavi impetrou ação que prevê a recuperação de valores recolhidos indevidamente pelas empresas nos últimos cinco anos. Esse questionamento já possui acolhimento jurisprudencial, tendo sido inclusive motivo de julgamento em sede de recurso repetitivo pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). Dessa maneira, a entidade abre a perspectiva para as empresas do segmento terem acesso a esses potenciais recursos perdidos.

Uma decisão favorável ocorreu em 27 de junho de 2022, deferindo parcialmente a liminar impetrada. No entanto, a Fazenda Nacional opôs embargos de declaração, em 05 de julho, e o caso permanece aguardando uma nova decisão da Justiça.


Espaço Publicitário