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Tem sido motivo de muita controvérsia, e ações na Justiça, as restrições ao creditamento dos insumos impostos pela Receita Federal. Desde a edição das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 ficou estabelecido a adoção do sistema não acumulativo de tributação da PIS e Cofins. Dessa forma, todos os recursos utilizados nas operações das empresas, inclusive as despesas oriundas de aquisição de bens e serviços pelo lojista, como as taxas de cartão de crédito e débito, deveriam ser descontadas da base de cálculo de ambas as contribuições.

Como a legislação vigente não está sendo respeitada, o Sincomavi decidiu entrar com ação na Justiça como forma de garantir dos direitos de seus contribuintes. Mesmo porque, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão representativa de controvérsia, declarou a ilegalidade das restrições ao creditamento dos insumos impostas pela Receita Federal.

Mesmo com o surgimento de novas modalidades de pagamento, os cartões de crédito e débito permanecem tendo a preferência de boa parte dos consumidores e se mostram fundamentais para as operações dos comércios. Por essa razão, o reconhecimento do direito aos créditos das referidas contribuições, por configurar “insumo de venda”, se mostra tão importante.

Em caso de sucesso, a demanda do Sincomavi beneficiará principalmente as empresas optantes pelo Lucro Real, que passarão a ter direito ao aproveitamento dos créditos de PIS e COFINS relativos às despesas relacionadas à taxa do cartão de crédito e débito, bem como a restituição e compensação dos valores recolhidos a maior dos últimos cinco anos, devidamente atualizados pela Taxa Selic.

A última atualização do processo, em 04 de julho de 2022, mostra que o Agravo de Instrumento, interposto pelo Sincomavi, se encontra concluso para decisão.


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