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Como forma de defender os interesses de seus contribuintes, o Sincomavi ingressou na Justiça questionando a constitucionalidade da Lei 12.973/2014, que estabelece que a receita bruta abarca não somente o valor da venda do produto ou serviço, mas também a inclusão dos tributos incidentes. Em outras palavras, a legislação acaba por tentar legitimar a bitributação nas operações do comércio.

Diante disso, a entidade se viu na obrigação de contestar em juízo a inclusão na base de cálculo do PIS/Cofins, IRPJ e CSLL dos próprios tributos. Além de almejar o fim dessa prática, a iniciativa busca ainda que os contribuintes do Sincomavi sejam ressarcidos com a devolução dos recursos pagos indevidamente corrigidos pela Taxa Selic.

Reinaldo Pedro Correa, presidente do Sincomavi, explica que o alargamento da base de cálculo estabelecido pela Lei 12.973/2014 se mostra extremamente lesivo para as empresas e acaba por alterar o conceito de renda previsto constitucionalmente.

A ação continua em andamento e, em 05 de agosto de 2022, após inúmeros recursos das partes envolvidas, o governo federal se manifestou sobre o tema e reiterou o pedido de ingresso no feito com o objetivo de preservar a redação original da Lei 12.973/2014 e manter a bitributação na prática.


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