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O noticiário internacional está dando cada vez mais destaque para os problemas ambientais e a necessidade no controle da emissão de poluentes e de resíduos. Diante desse cenário, nada mais previsível do que o aumento expressivo nos próximos meses da fiscalização sobre essas questões, principalmente a adequação por parte do comércio e da indústria às determinações estabelecidas pela Lei 12.305/2010 – Política Nacional de Resíduos Sólidos.

Regularize a situação de sua empresa e evite multas!
Ligue: (11) 3488-8200.

“Temos alertado constantemente os empresários do segmento sobre a importância da adesão aos Acordos Setoriais e Termos de Compromisso já assinados”, comenta Reinaldo Pedro Correa, presidente do Sincomavi. Ele lembra que a pressão dos órgãos públicos nesse sentido contou com uma interrupção provisória em razão da pandemia da Covid-19. “Representantes da indústria e do comércio, incluindo o Sincomavi, já foram várias vezes convocados pelo poder executivo e judiciário para apresentar planos e relatórios das ações promovidas e a implementação da logística reversa no varejo para produtos pós-consumo e embalagens”.

É preciso lembrar que, além das punições administrativas, estão previstas na legislação atual multas às empresas infratoras que variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Regularização

Estão disponíveis por meio do Sincomavi os seguintes Acordos Setoriais e Termos de Compromisso com adesão obrigatória para as empresas que comercializam os seguintes produtos:

  • Pilhas e Baterias (baterias portáteis, pilhas comuns de zinco-manganês, pilhas alcalinas e pilhas recarregáveis)
  • Lâmpadas (lâmpadas tubulares, LED, fluorescentes compactas e modelos contendo mercúrio, sódio ou mistas)
  • Tintas e outros itens de material de construção (latas de aço)
  • Eletroeletrônicos (computadores de uso pessoal e acessórios, ferramentas elétricas, liquidificadores, batedeiras etc.)

Entre em contato para mais informações: (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.


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