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Após uma longa e intensa negociação foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região, com base territorial nos municípios de Cotia, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista, com vigência de 01/10/21 até 30/09/22, que abrange e deve ser seguida pelas empresas representadas pelo Sincomavi e pelo Sincomaco, que voltou a assinar de forma conjunta.

Existem muitas alterações em relação à outras CCTs assinadas pelo Sincomavi, sendo que as principais ocorreram nos seguintes itens:

  • reajustamento salarial sem possibilidade de parcelamento, mas vigorando a partir de 01/12/2021,
  • abono indenizatório decorrente do item acima,
  • atualização de outros valores econômicos da CCT,
  • salários de admissão desdobrado para empresas do varejo (Sincomavi) e do atacado (Sincomaco).

Dado a novidade e o alcance dessas normas, especialmente o reajuste vigorando a partir de 01/12/2021, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha a todos o estudo completo do acordo, principalmente as cláusulas referentes ao reajustamento e pisos de admissão.

Lembrem-se também que existe na CCT diversos benefícios para as empresa que dependem de Certificados e Termos de Adesão para serem usufruídos. Os já existentes devem ser renovados obrigatoriamente, pois perderam sua validade.


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