Após uma longa e intensa negociação foi assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Empregados no Comércio de Cotia e Região, com base territorial nos municípios de Cotia, Embu-Guaçu, Itapecerica da Serra, Juquitiba, São Lourenço da Serra e Vargem Grande Paulista, com vigência de 01/10/21 até 30/09/22, que abrange e deve ser seguida pelas empresas representadas pelo Sincomavi e pelo Sincomaco, que voltou a assinar de forma conjunta.
Existem muitas alterações em relação à outras CCTs assinadas pelo Sincomavi, sendo que as principais ocorreram nos seguintes itens:
- reajustamento salarial sem possibilidade de parcelamento, mas vigorando a partir de 01/12/2021,
- abono indenizatório decorrente do item acima,
- atualização de outros valores econômicos da CCT,
- salários de admissão desdobrado para empresas do varejo (Sincomavi) e do atacado (Sincomaco).
Dado a novidade e o alcance dessas normas, especialmente o reajuste vigorando a partir de 01/12/2021, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha a todos o estudo completo do acordo, principalmente as cláusulas referentes ao reajustamento e pisos de admissão.
Lembrem-se também que existe na CCT diversos benefícios para as empresa que dependem de Certificados e Termos de Adesão para serem usufruídos. Os já existentes devem ser renovados obrigatoriamente, pois perderam sua validade.