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Com dúvidas sobre o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho? Confira o conteúdo especial criado pela T2LG Consultoria e Engenharia sobre os principais pontos do LCTCAT.

  • O que é LTCAT – Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho?
    Este laudo é um documento que aponta as condições ambientais de trabalho do colaborador em determinada empresa. Ele serve de base para análise se o trabalhador terá direito à pensão/aposentadoria especial.
    O LTCAT é obrigatório para todas as empresas e é um documento regulamentado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) para fins previdenciários.
  • Para que serve o LTCAT?
    Ele não se trata de um programa para minimizar ou eliminar os riscos presentes no ambiente, mas serve como um documento de co mprovação de que o trabalhador esteve exposto a determinados riscos durante o período de permanência na empresa.
  • Qual a diferença entre LTCAT e PGR (Programa de Gerenciamento de Riscos)?
    O PGR, instituído pela Norma Regulamentadora Nº1 (NR 01), que substitui o PPRA , tem como função estabelecer disposições gerais, campo de aplicação, termos e definições comuns às NR s de segurança e saúde no trabalho, além das diretrizes e requisitos para o gerenciamento de riscos ocupacionais e medidas de prevenção.
    As ações desenvolvidas no âmbito do PGR devem contemplar, pelo menos, 2 itens:
    – inventário de riscos e
    – plano de ação.
    Já, o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social e adotado pelo INSS. Ele norteia a análise para a aposentadoria especial para trabalhadores que realizam ativid ades em ambientes perigosos para a saúde.
    Enquanto o PGR visa a saúde e a segurança do trabalhador, o LTCAT documenta o ambiente de forma a possibilitar uma aposentadoria especial. É com base no PGR (PPRA) que o LTCAT é elaborado.
  • O LTCAT é obrigatório para todas as empresas?
    Sim, independentemente da quantidade de trabalhadores ou do segmento, é obrigatório para todas as empresas que possuam trabalhadores no RGPS Regime Geral da Previdência Social, e deve se manter atualizado, conforme Lei 8.213 de 1991.
    Alguns órgãos públicos, por exemplo, têm
    regime próprio e neste caso podem não precisar de LTCAT. Tirando esta exceção, todas as empresas têm a obrigação de fazer o LTCAT para todos os funcionários, caso contrário estarão sujeitas a multas (penalidade).
  • Qual é a penalidade para quem não realiza o LTCAT?
    O decreto nº 3.048, de 06 de maio de 1999, art. 283, Capitulo III, estabelece a penalidade de multa para empresas que não realizam o LTCAT. Segundo a atualização da Portaria MPS nº 727 de 30 de maio de 200 3, a partir do dia 1º de junho de 2003, conforme a situação verificada, a multa pela ausência do LTCAT pode variar entre de R$ 991,03 a R$ 99.102,12.
  • Quais os agentes de risco existentes nos ambientes de trabalho?
    Os agentes de risco podem ser: físicos, químicos, biológicos, ergonômicos e de acidentes:
    – Riscos físicos: agentes físicos, como ruídos, vibrações, pressões, temperaturas extremas, radiações,
    entre outros;
    – Riscos químicos: substâncias que possam entrar em contato com o organismo pela via res piratória através da pele ou por ingestão, como óleos, tintas, poeira e fumo;
    – Riscos biológicos: bactérias, fungos, parasitas, vírus, entre outros, capazes de causar danos à saúde do trabalhador;
    – Riscos ergonômicos: má postura, movimentos repetitivos o u errados, excesso de trabalho ou esforço, entre outros;
    – Riscos de acidentes: ambiente com corrente elétrica, tensão, animais perigosos; máquinas pesadas, ferramentas antigas ou defeituosas, etc.
  • Quem pode elaborar o LTCAT?
    De acordo com o §1º do art. 58 da Lei 8213/91 o LTCAT deve ser elaborado pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
  • Qual a validade do LTCAT?
    O LTCAT não tem prazo de validade porém ele deve estar sempre atualizado, apontando assim as alterações no ambiente de trabalho ou na empresa , quando houver . Da mesma forma o LTCAT deve estar disponível para consulta na empresa, caso apareçam auditores fiscais da Previdência Social.
    O LTCAT não pode substituir nenhum dos programas como o PCSMO, PCM AT ou PGR ou PPRA, pois estes programas são regulamentados pelo Ministério do Trabalho e Emprego, enquanto o LTCAT é regulamentado pela Previdência Social.

Na área da saúde ocupacional e da segurança do trabalho diversos são os documentos a serem elaborados, normas, leis e prazos a devem ser respeitados, evitando penalidades por parte das autoridades competentes e eventuais constran gimentos e complicações em caso de reclamações trabalhistas, além de assegurar o bem-estar do empregado e do empregador. Por isso é importante manter atualizados todos os documentos exigidos por Lei. Trata-se de um procedimento que evita sobretudo que penalidades e multas recaiam sobre as empresas.

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