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15/09/21 – Foram disponibilizados, no Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), os Termos de Exclusão do Simples Nacional, com os respectivos Relatórios de Pendências, por motivo de débitos com a Receita Federal e/ou com a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional.

Os referidos documentos podem ser acessados tanto por meio do DTE-SN no Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC do site da Receita Federal.

Para evitar a sua exclusão do Simples Nacional a partir de 01 de janeiro de 2022, a empresa deve regularizar a totalidade dos seus débitos, por meio de pagamento ou parcelamento, no prazo de 30 dias a contar da data de ciência do Termo de Exclusão, o que se dará no momento da primeira leitura da mensagem ou no 45º (quadragésimo quinto) dia contado da disponibilização do Termo, caso a primeira leitura seja feita posteriormente a esse prazo.

A empresa que regularizar a totalidade de suas pendências, dentro do prazo mencionado no documento, continuará no regime do Simples, não havendo necessidade de qualquer outro procedimento, sendo desnecessário o comparecimento em qualquer unidade da RFB.

As MEs e EPPs devem ficar atentas para não serem excluídas de ofício do Simples Nacional, por motivo de inadimplência.

Fonte: Ministério da Economia


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