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O Governo de São Paulo anunciou o terceiro conjunto de mercadorias que passam a fazer parte do processo de eliminação do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a ser implementado a partir de julho.

A medida, publicada no Diário Oficial do Estado, alcançou cerca de 50 itens, incluindo telhas cerâmicas, água mineral, sorvetes e itens de papelaria.

A reforma tributária aprovada no Brasil não prevê mais a aplicação da substituição tributária, ainda amplamente utilizada pelos Estados no ICMS. Neste sentido, a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST também representa um movimento convergente e estratégico de preparação para o futuro.

De acordo o texto legal a ST ainda permanece válida e em vigor até 30/06/2026. A partir de 01/07/2026, a tributação volta a ser normal (débito/crédito).

Quanto ao estoque em 30/06/2026, os contribuintes devem realizar inventário e adotar procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20.

Fonte : PORTARIA SRE 09 – DOE 18.03.2026

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