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Sincomavi e Prolata firmaram uma parceria que consegue responder por todos os perfis de comércio na destinação correta de embalagens de aço utilizadas principalmente no varejo de material de construção e de tintas. Dessa forma, os varejos representados pelo Sincomavi poderão atender com maior facilidade as exigências da lei 12.305/10, mais conhecida como Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), em relação às latas de tintas.

ATENÇÃO
Todos os comerciantes, independentemente do porte, que não aderirem aos acordos setoriais já firmados de Logística Reversa, podem ser autuados pela fiscalização por não atenderem a legislação em vigor.

Estão previstos no acordo dois tipos de adesão: ponto de comunicação, que cumprirá o papel de divulgar os locais de coleta disponíveis no sistema, e ponto de recebimento, que terá a função de recolher as embalagens vazias (filme seco) e dar a destinação correta. Para o segundo caso, ponto de recebimento, existe a possibilidade do emprego de um coletor físico no ambiente da loja. A solução para os estabelecimentos que não contam com espaço suficiente é guardar as latas devolvidas pelos consumidores no estoque ou outro local adequado.

PENALIZAÇÕES
As multas aos infratores, segundo os decretos 7.404/2010 e 6.514/2008, variam entre R$ 50 e R$ 50 milhões.

Retirada gratuita

Para facilitar ainda mais o processo, a Prolata disponibilizou para os comerciantes representados pelo Sincomavi a retirada gratuita das embalagens nos pontos de recebimento. Essa operação será realizada periodicamente por empresa especializada em logística reversa.

Caso seja do interesse do comerciante, é possível também entregar diretamente as embalagens às cooperativas associadas. No entanto, os custos com a tarefa ficarão totalmente a cargo do lojista. Vale ressaltar que não existe necessidade no transporte das embalagens em aço de tintas de Certificado de Movimentação de Resíduos de Interesse Ambiental (CADRI), da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb), bem como de Nota Fiscal de Simples Remessa, pois o sistema se vale de um termo de doação.

Após a adesão, o comerciante terá acesso, via web, à documentação completa, com comprovante de participação, cartilhas e materiais para divulgação e sinalização de loja. O projeto conta ainda um hotsite com os pontos de comunicação e de recebimento: www.coletalegal.org.br.

Importante

O comerciante deverá se responsabilizar pelos custos da adoção de coletor físico nos pontos de recebimento. A Prolata indica alguns fornecedores, mas não interfere nas negociações. Como forma de reduzir os gastos, é permitida a utilização de recepientes adaptados na coleta de embalagens, desde que sejam respeitadas as regras gerais do sistema.

Não se esqueça: só será permitida a coleta de embalagens com filme seco (sem líquido).

Faça já a sua adesão (pré-cadastro)

Mais informações pelo telefone (11) 3488-8200 ou convenios@sincomavi.org.br.


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