Espaço Publicitário

O Departamento Jurídico do Sincomavi reforça mais uma vez a importância das empresas adequarem seus processos à Lei 13.709/2018, mais conhecida como Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A fiscalização terá início em agosto de 2021 e prevê punições desde sanções administrativas até multas de até 2% do faturamento, tendo como base o último exercício, descontado os tributos, podendo chegar a R$ 50 milhões por infração. Além disso, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados poderá, para fins de eventual fiscalização e punições, se articular com os ministérios públicos e órgãos de defesa e proteção ao consumidor (Procon etc).

A LGPD estabelece que todas as operações realizadas com dados pessoais, como coleta, classificação e arquivamento, deverão atender as normas de proteção e sigilo preestabelecidas, incluindo os casos mais simples, como: cadastros de clientes, vendedores e representantes (fornecedores) e funcionários e seus dependentes (folha de pagamento).

Para facilitar a adoção e o entendimento da Lei Geral de Proteção de Dados, o Sincomavi e a Quattro Consultoria em TI produziram um e-book gratuito “Descomplicando a LGPD”, disponível para download. Recomenda-se ainda a consulta a página especial criada pelo Governo Federal que conta com os guias operacionais para adequação à LGPD e farto material de apoio: clique aqui.


Espaço Publicitário