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O Departamento Jurídico do Sincomavi alerta os empresários que de acordo com a Portaria CAT n° 04/2021 os itens de materiais de construção enquadrados na substituição tributária estarão sujeitos à revisão do Índice de Valor Adicional Setorial (IVA-ST), com possíveis correções e aumentos de alíquotas a partir de 01 de julho de 2021.

Em razão dos efeitos previstos no comércio varejista, recomenda-se aos empresários do segmento verificar junto a seus fornecedores possíveis aumentos no citado IVA-ST.

Esse cuidado se mostra ponto fundamental para a regularização e adequação das compras e dos estoques, tendo em vista os efeitos administrativos, o aumento do custo e até possíveis faltas dos produtos comercializados pela categoria.


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