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O Departamento Jurídico do Sincomavi vem mais uma vez informar sobre a antecipação ou não de feriados. Em razão de ser de competência federal, o feriado de 1º de maio não sofreu alterações.

Entretanto, é importante alertar as empresas que desejarem abrir suas portas nessa data que, além do município no qual o estabelecimento esteja estabelecido permitir o funcionamento, existem, nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) assinadas pelo Sincomavi com os sindicatos dos empregados, diversas regras que precisarão ser obedecidas. Destacam-se nesse quadro a obrigatoriedade do Certificado de Abertura aos Domingos e Feriados e o cumprimento de jornada máxima de trabalho de 6 horas.

As empresas que ainda não possuírem a referida autorização, que tem validade anual coincidente com a vigência das CCTs, devem preencher o requerimento disponível no link abaixo para sua obtenção.


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