26/03/2021 – O Governo de São Paulo, em entrevista coletiva, confirmou a prorrogação da fase emergencial de enfrentamento à pandemia do coronavírus até o dia 11 de abril. As medidas estão em vigor nas 645 cidades do estado para reduzir a circulação de pessoas e o aumento de casos e mortes por COVID-19, além de impedir o acesso a parques e praias. Qualquer tipo de aglomeração está proibido. O uso de máscaras deve ser intensificado em qualquer ambiente interno ou externo de acesso público.
Para reforçar o distanciamento social e reduzir a circulação urbana, a fase emergencial aumenta restrições de algumas atividades comerciais autorizadas na etapa vermelha do Plano São Paulo. Nessa fase emergencial ficou proibido o atendimento presencial em lojas de material de construção, que só podem fazer entregas a clientes dentro de veículos (drive thru), entre 5h e 20h, ou por entrega em sistema delivery por telefone ou aplicativo durante as 24 horas.
O teletrabalho é obrigatório para todas as atividades administrativas não essenciais do serviço público e também na iniciativa privada. Todas as medidas visam reduzir a circulação de ao menos 4 milhões de pessoas por meio das restrições adicionais.
O Governo do Estado também reforça a recomendação ao escalonamento de horários de entrada de trabalhadores de atividades essenciais para evitar aglomerações no transporte público. O horário indicado para o comércio é: entrada das 9h às 11h e saída das 18h às 20h.
Importante
Vale a pena esclarecer que, em resposta ao pedido de relaxamento, integral ou parcial, da Fase Emergencial para o setor, feito pelo Sincomavi junto ao Governo do Estado de São Paulo, foi recebido ofício resposta do Comitê Administrativo Extraordinário COVID-19, em que é dito textualmente:
“Informamos que a solicitação foi encaminhada para conhecimentos das áreas técnicas competentes”.
O Sincomavi, além de aguardar essa decisão, continua analisando todas as medidas capazes de diminuir o impacto sobre o setor.
Outras atualizações sobre o tema, em caso de eventual publicação de texto legal que modifique o presente comunicado, serão aqui divulgadas.
Fonte: Portal do Governo do Estado de São Paulo
26/03/2021 – 14h12