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22/01/2021 – O Governo do Estado de São Paulo acaba de comunicar, em entrevista coletiva, as novas disposições sobre o funcionamento das atividades no território estadual. Na Grande São Paulo, apesar do decreto correspondente ser publicado somente amanhã no Diário Oficial do Estado, as medidas que impactam os setores não essenciais representados pelo Sincomavi valerão a partir de 25/01/2021 e podem ser resumidas em que a atividade comercial:

  • Regride para Fase Laranja até 07/02/2021 de segunda a sexta feira entre 6h e 20h.
  • Regride para a fase Vermelha do Plano São Paulo aos sábados, domingos e feriados entre 25/01/21 e 07/02/21 e também entre 20h e 6h em todos os outros dias da semana.
  •  Ficou entendido que no dia 08/02/21 serão anunciadas novas disposições a respeito.

Para melhor compreensão, abaixo segue um resumo das disposições sobre cada fase:

  • FASE LARANJA
    Capacidade 40% limitada
    Horário reduzido (8 horas): Após as 6h e antes das 20h
    Adoção dos protocolos geral e setorial específicos
  • FASE VERMELHA
    Atividade não permitida.

Vale ressaltar que o comércio varejista de materiais de construção é considerado essencial e não foi atingido por essas novas determinações.

Não esqueçam que essa classificação é dada pelo CNAE constante do CNPJ da empresa, tendo o Sincomavi já publicado duas matérias a respeito, para as empresas que não constam essa atividade no CNPJ.

Alertamos ainda que todos devem ficar atentos para a publicação do referido decreto, que poderá trazer maiores esclarecimentos.

Abaixo transcrevemos informações extraídas do site do Governo do Estado de São Paulo que ilustram as medidas tomadas.


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