O Departamento Jurídico do Sincomavi relembra e alerta que, entre as muitas exigências para a adesão aos acordos e benefícios estabelecidos pela Lei 14020/20, consta a obrigatoriedade das empresas comunicarem os acordos implementados para as entidades sindicais, conforme seu Art. 12, § 4º. Além dessa obrigação legal, ela também consta nos Termos Aditivos da Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) assinados com os sindicatos laborais. É preciso reafirmar ainda que essa regra deve ser respeitada nos casos de prorrogações, como forma de revalidar os prazos dos acordos e produzir logicamente os respectivos efeitos legais.
Essa comunicação deve ser feita em até 10 dias corridos, contados da data de sua celebração, ao correspondente sindicato dos empregados e ao Sincomavi, que participa como depositário, garantindo a segurança jurídica do acordo celebrado, bem como de sua prorrogação.
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