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13/10/2020 | Conforme amplamente divulgado, foi publicado no Diário Oficial do Estado de 09 de outubro de 2020, o Decreto 65.141, que flexibilizou o atendimento presencial, como consta no Anexo III, em âmbito estadual para as atividades consideradas não essenciais. As empresas situadas na fase verde do Plano São Paulo poderão funcionar por doze horas diárias (veja mapa abaixo) e atender com até 60% de sua capacidade.

É preciso lembrar que essa flexibilização de horário e capacidade depende de autorização das administrações municipais. A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, já autorizou essa mudança por meio do Decreto 59.829, publicado no Diário Oficial da Cidade de 10 de outubro de 2020.

Situação em 09 de outubro. O plano São Paulo sofre frequentes alterações
Fonte: Governo do Estado de São Paulo

As empresas devem continuar cumprindo todas as determinações contidas nos protocolos firmados, nas determinações municipais e de atenção com a saúde e capacidade máxima permitida de ocupação, que varia conforme o município onde o estabelecimento está localizado.


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