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O Projeto de Lei 529, de autoria do governador do Estado de São Paulo, João Doria Júnior, tem como objetivo estabelecer medidas voltadas ao ajuste fiscal e ao equilíbrio das contas públicas. Entre as várias alterações pretendidas está a possibilidade de redução dos benefícios fiscais e financeiros-fiscais relacionados ao Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS). Em outras palavras, produtos com alíquota fixada em patamar inferior a 18% poderão ter seus valores elevados. Caso essa lei seja aprovada, encontra-se atualmente em votação na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), vários produtos comercializados pelas empresas do segmento serão atingidos, como: máquinas indústrias e implementos agrícolas; pedra britada e pedra-de-mão; MPD, MDF e chapas de fibra de madeira; barras de aço; tubos, laminados e ligas de cobre; e areia.

Diante de tal situação, o Sincomavi encaminhou ofício, em 28 de setembro de 2020, ao deputado Cauê Macris, presidente da Alesp, e demais membros da assembleia, solicitando a alteração da redação do artigo 24, para que o varejo de material de construção, que já sofre com aumentos constantes nos preços dos produtos e desabastecimento, não seja ainda mais prejudicado.

Veja o conteúdo do ofício na íntegra.


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