Espaço Publicitário

Desde janeiro de 2026 o Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) tornou-se obrigatório para todas as pessoas jurídicas inscritas no CNPJ. 

O sistema consolida-se como canal oficial de comunicação entre a Receita Federal e as empresas, é atribuído automaticamente, sem necessidade de adesão prévia, e deve ser acompanhado de forma permanente pelos contribuintes e seus representantes legais.

Por meio do DTE serão encaminhadas intimações, notificações e demais comunicações oficiais, todas com validade jurídica. Caso a mensagem não seja acessada dentro do prazo legal, configura-se a chamada ciência tácita, produzindo efeitos legais independentemente da leitura expressa pelo contribuinte.

No caso das empresas optantes pelo Simples Nacional, permanece em vigor o Domicílio Tributário Eletrônico do Simples Nacional (DTE-SN), conforme legislação específica. Ainda assim, essas empresas também passam a receber comunicações na Caixa Postal do e-CAC, o que reforça a necessidade de acompanhamento frequente dos canais digitais.

Para apoiar o controle das comunicações é possível cadastrar alertas automáticos no Portal e-CAC, com até três endereços de e-mail e três números de telefone celular. O serviço informa sempre que houver novas mensagens na Caixa Postal e pode ser configurado no menu “Outros” > “Cadastrar alerta de e-mail e SMS”, com opção de geração de código de segurança para validação dos avisos.

A recomendação da Receita Federal é que empresas e profissionais de contabilidade acessem o e-CAC de forma regular, consultem a Caixa Postal com frequência e mantenham os dados cadastrais atualizados, evitando a perda de prazos e assegurando o cumprimento das obrigações tributárias.

Fonte: Receita Federal


Espaço Publicitário