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14/09/2020 | Promulgada lei municipal de São Paulo determinando que os postos de venda deverão receber os pneus usados dos clientes que comprarem produtos novos e não quiserem mais os desgastados. Os comerciantes, por sua vez, deverão notificar os fabricantes para retirá-los. Tudo isso em conformidade com a Resolução nº 258/1999, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (CONAMA). Além disso, é preciso alertar:

  • O descumprimento da lei acarretará em multa, cujo valor será estabelecido pela Prefeitura Municipal de São Paulo.
  • As empresas deverão prezar pela segurança e saúde públicas no tocante ao armazenamento dos pneus inservíveis, pois se trata de material inflamável que, se queimado, emite fumaça tóxica e pode acumular água, criando condições para reprodução do mosquito Aedes aegypti.
  • A fiscalização ficará a cargo da Secretaria Municipal do Verde e do Meio Ambiente.
  • Os fabricantes deverão reutilizar ou descartar os pneus usados de acordo com a legislação federal existente.
  • O texto legal entrou em vigor na data de sua publicação.

Lei nº 17.467 – DOC 10/09/2020


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