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10/09/2020 | Derrubado pelo Congresso Nacional o veto parcial que havia sido determinado pelo presidente da República em 03 de julho de 2020, na promulgação da Lei nº 14.019/2020.

Entre as disposições restabelecidas está a obrigação dos estabelecimentos, que estejam em funcionamento durante a pandemia da Covid-19, fornecerem máscaras de proteção individual gratuitamente a seus funcionários e colaboradores. Essas máscaras poderão ser de fabricação artesanal e seu fornecimento se dará sem prejuízo dos outros equipamentos de proteção individual estabelecidos pelas normas de segurança e saúde do trabalho.

A infração dessa obrigação ocasionará a imposição de multa, definida e regulamentada pelos entes federados, devendo ser consideradas como circunstâncias agravantes na gradação da penalidade ser o infrator reincidente e/ou ter a infração ocorrida em ambiente fechado.

A definição e a regulamentação dessa medida e de outras constantes da derrubada do veto serão efetuadas por decreto ou por ato administrativo do respectivo poder executivo, o que já correu em alguns casos e, por isso, aconselhamos o acompanhamento cuidadoso do assunto.

(Derrubada de Veto DOU Edição Extra de 08.09.2020 da Lei nº 14.019 – DOU 03.07.2020)


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