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27/08/20 | O Sincomavi, diante da aprovação da Medida Provisória 959/20, com exclusão do dispositivo que previa o adiamento até maio de 2021 pelo Senado Federal, informa aos empresários que a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que regulamenta o uso de dados pessoais de clientes e usuários por empresas públicas e privadas, necessita ainda da sanção da presidência da República no prazo de 15 dias. Dessa maneira, a medida provisória, que previa o adiamento até maio de 2021, continua temporariamente em vigor.

No entanto, diante do quadro apresentado, a recomendação às empresas é rapidez nas medidas de adequação à nova legislação, uma vez que o prazo para sanção do projeto é muito curto. O advogado Mario Barros Filhos, sócio do escritório BFAP Advogados, comenta que apesar das penalidades administrativas previstas na LGPD estarem suspensas até agosto de 2021, “a Lei poderá ser evocada pelo Ministério Público, Procons e fundamento de decisões judiciais na discussão da responsabilidade das empresas em relação à coleta e análise de dados pessoais”.


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