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O eSocial contou com várias alterações. No entanto, algumas obrigações e penalidades continuam tirando o sono dos empresários e administradores. Os eventos não-periódicos dentro desse universo merecem atenção especial. Mas afinal o que são eventos não-periódicos? Nada mais do que aquelas situações comuns em que não há uma data prevista para ocorrer. Os melhores exemplos são afastamentos, admissões e demissões. José Antônio Nunes Bueno, diretor da T2LG Consultoria e Engenharia, adverte que em todos esses casos existe a obrigatoriedade da realização de exames e do fornecimento de informações ao eSocial dentro de um prazo determinado. “Toda admissão exige um exame médico admissional, toda demissão exige um exame médico demissional, assim como o afastamento superior a 30 dias exige que o colaborador faça o exame médico ocupacional para o seu retorno ao trabalho”, ressalta.

Para ilustrar melhor, Bueno pega o exemplo da admissão de um colaborador, que, segundo a legislação vigente, deve se submeter a exame admissional para comprovar sua qualificação para a função que desempenhará. “O empregador precisará informar ao eSocial até um dia antes desse colaborador iniciar suas atividades na organização”, adverte. Vale lembrar que para a realização desse exame, a empresa precisa estar com o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) em dia. “Isso porque esses dois programas apontam quais as avaliações deverão ser feitas durante o exame médico de cada trabalhador, de acordo com o local do trabalho que ele ocupará e a função que exercerá”.

Caso essas informações sobre seu colaborador não sejam repassadas a tempo ao eSocial, a empresa estará sujeita as seguintes penalidades:

  • Falta de informação na admissão de um trabalhador: multa entre R$402,53 e R$805,06, por empregado/colaborador. O valor pode dobrar em caso de reincidência.
  • Falta de exames médicos: multa entre R$402,53 e R$4.025,33.
  • Omissão de dados envolvendo o afastamento temporário: multa entre R$ 1.812,87 e R$ 181.284,63.

Para finalizar, Bueno lembra que a melhor forma de evitar tais problemas é manter toda a documentação regularizada. “Dessa maneira, o empresário tem tudo sob controle e evita multas desnecessárias”.

Confira as condições especiais oferecidas pela TLG às empresas associadas ao Sincomavi.

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