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Foi instituído o Programa Emergencial de Acesso a Crédito, com o objetivo de facilitar o acesso a crédito por meio da disponibilização de garantias e de preservar empresas de pequeno e de médio porte, para a proteção de empregos e da renda. No que tange aos interesses dos representados pelo Sincomavi podemos observar que:

  • é destinado a empresas que tenham sede ou estabelecimento no País e tenham auferido no ano-calendário de 2019 receita bruta superior a R$ 360.000,00 e inferior ou igual a R$ 300.000.000,00 e será subsidiado por aporte de recursos ao Fundo Garantidor para Investimentos – FGI, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social – BNDES;
  • até 31 de dezembro de 2020, nas operações de crédito contratadas no âmbito do programa, os agentes financeiros ficam dispensados de observar alguma disposições tradicionais nesse tipo de financiamento;
  • a garantia concedida pelo FGI não implica em isenção dos devedores de suas obrigações financeiras, os quais permanecem sujeitos a todos os procedimentos de recuperação de crédito previstos na legislação;
  • a recuperação de créditos, no âmbito do Programa Emergencial de Acesso a Crédito, será realizada pelos agentes financeiros concedentes do crédito ou por terceiros contratados pelos referidos agentes, observados o estatuto e a regulamentação do FGI;
  • o Conselho Monetário Nacional e o Ministério da Economia, no âmbito de suas competências, poderão disciplinar o programa e fiscalizar o seu cumprimento pelas instituições participantes;
  • o texto legal entra em vigor na data de sua publicação.

Medida Provisória nº 975 DOU 02/06/2020


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