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01/06/2020 | A Prefeitura do Município de São Paulo, conforme Decreto nº 59.473, de 29 de maio de 2020, estabeleceu os critérios e condições para a retomada gradual das atividades ainda não autorizadas. Os estabelecimentos considerados não essenciais deverão cumprir procedimentos para a abertura, seguindo protocolos setoriais que deverão ser aprovados pela prefeitura, por meio da Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Trabalho (SMDET) e pela Coordenadoria de Vigilância em Saúde – COVISA.

Para que todo esse processo transcorra de forma a menos complicada possível e para que essas repartições tenham tempo para a análise, a Prefeitura de São Paulo prorrogou a quarentena até 15 de junho.

O Sincomavi colaborou, fez sugestões e participa do protocolo que será enviado pela FecomércioSP hoje, 01 de junho, em nome do comércio atacadista e varejista. O objetivo foi reforçar a união da categoria e apresentar uma solução que atenda a todos os estabelecimentos.

As outras prefeituras da região metropolitana, nos limites, prazos e condições estabelecidas pelo governo estadual, também deverão, a exemplo da prefeitura paulistana, estabelecer normas para reabertura das empresas situadas em seus municípios. Em razão disso, o Sincomavi orienta os empresários dessas cidades a acompanharem esse assunto, tendo em vista que essas normas estão sendo adotadas de uma forma muito rápida e sem a devida publicidade.

Faça o download do decreto nº 59.473 no botão abaixo.


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