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Foi publicado pela Prefeitura Municipal de São Paulo (PMSP) o Decreto nº 59.391/2020 que estabeleceu uma nova prorrogação, prazo de trinta dias, da suspensão da inscrição em dívida ativa dos débitos dos contribuintes da capital, salvo aqueles que possam perder o seu direito potestativo da relação jurídica obrigacional tributária durante este período, nos termos do inciso V do artigo 156 do Código Tributário Nacional – CTN, em decorrência da prescrição ou decadência, conforme a seguir disposto: 

Art. 1º Fica prorrogada por 30 (trinta) dias a suspensão da inscrição em dívida ativa de débitos perante o Município de São Paulo prevista no artigo 3º do Decreto nº 59.326, de 2 de abril de 2020. 

Art. 2º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Fonte: Assessoria Técnica da FecomercioSP

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