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A Lei 13.988, publicada em 14 de abril de 2020, no Diário Oficial da União, regulamenta a transação tributária para os casos de cobrança da dívida ativa da União e contenciosos tributários. As estimativas do Governo Federal apontam para a regularização de casos de mais de 1,9 milhão de contribuintes – uma dívida de aproximadamente R$ 1,4 trilhão. Somente em processos no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) são R$ 640 milhões.

Um dos principais fatores que estimularam o executivo na elaboração da Medida Provisória 899/2019, popularmente conhecida como MP do contribuinte legal, que deu origem à lei, foi acabar com a prática de criar periodicamente programas de parcelamentos especiais. Para isso, a nova legislação estabelece que a concessão de benefícios fiscais será concedida com a comprovação de necessidade e a partir de avaliação da capacidade de cada contribuinte

A Lei 13.988 prevê desconto de até 70% para pessoas físicas e pequenas e microempresas. O prazo para parcelamento passou para 145 meses. No entanto, os casos que envolvem contribuição previdenciária do empregado ou empregadores terão, no máximo, 60 meses para pagamento.

Outra alteração: o valor original da dívida corrigido não contará mais com descontos. A incidência de abatimentos ficará restrita a multas, juros de mora e encargos legais.

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