23/03/2020 | A partir de terça-feira, 24 de março, todos os estabelecimentos comerciais do Estado de São Paulo serão obrigados a permanecer fechados por 15 dias, as exceções são os considerados serviços essenciais: alimentação, abastecimento, saúde, bancos, limpeza e segurança.
O referido decreto ainda não foi publicado no Diário Oficial do Estado, mas tão logo seja feita essa ação, seu conteúdo será amplamente divulgado pelo Sincomavi.
Vale a pena lembrar que existe a previsibilidade da continuidade de atendimento não presencial pelas empresas do segmento. Dessa forma, os comerciantes poderão concentrar esforços de vendas por meio do comércio eletrônico, marketplace, televendas e outras ferramentas digitais.
Fonte: Governo do Estado de São Paulo