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19/03/2020 | Os comerciantes do segmento poderão continuar vendendo seus produtos por meio de lojas virtuais (e-commerce), whatsapp, marketplace, televendas, aplicativos e outros meios eletrônicos, conforme parágrafo 2º do decreto 59.285, de 18 de março de 2020 (veja reprodução), que determinou a suspensão do atendimento presencial ao público nos estabelecimentos comerciais no âmbito da Prefeitura Municipal de São Paulo.

§2º O disposto neste artigo não se aplica às atividades internas dos estabelecimentos comerciais, bem como a realização de transações comerciais por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares e os serviços de entrega de mercadorias (delivery)”.

Dessa forma, a retirada em loja não será permitida, pois configura-se atendimento presencial.

Vale lembrar a importância do comerciante da capital adotar um parceiro na área de comércio eletrônico (saiba como é possível entregar a mercadoria vendida numa região delimitada) e divulgar para seus consumidores a possibilidade da compra de materiais por canais eletrônicos alternativos.

Entretanto, é bom ressaltar que a afixação de faixas e cartazes continua proibida na capital pela Lei Cidade Limpa (nº 14.223). Diante de tal situação, o Sincomavi enviará à Prefeitura de São Paulo um ofício solicitando a permissão temporária e emergencial para o uso desse tipo de divulgação (faixas e cartazes), bem como a possibilidade do consumidor retirar mercadorias no ponto de venda.

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