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Foi publicado no Diário Oficial da União, em 05 de março de 2020, a Portaria nº 6.137/2020 sobre a utilização obrigatória de Certificado Digital para transmissão do Caged para estabelecimentos com 10 (dez) ou mais trabalhadores. Vale a pena ressalta que os efeitos da portaria começam a valer a partir da data da sua publicação. Dessa forma, torna-se imprescindível o uso de certificado digital válido, padrão ICP Brasil (Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras), para a transmissão da declaração do Caged por todos os estabelecimentos que tenham 10 (dez) trabalhadores ou mais no primeiro dia do mês de movimentação.

Em regra, as declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica (emitido em nome do estabelecimento, tipo eCNPJ) ou com o certificado digital do responsável pela entrega da declaração (podendo ser tipo CPF ou eCNPJ). Porém, as movimentações do Caged transmitidas fora do prazo deverão ser declaradas obrigatoriamente com a utilização de certificado válido padrão ICP Brasil.

Fonte: FecomercioSP

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