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Por Jaime Vasconcellos, economista.

Em 14 de outubro, o Senado Federal aprovou, em dois turnos, por 75 votos a um, a PEC 221/2019. A proposta reduz a jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte salarial, extingue a escala 6×1 e garante dois dias de descanso remunerado por semana. O texto seguirá para promulgação e prevê uma transição rápida: dois meses após entrar em vigor, o limite semanal cairá para 42 horas; depois de um ano, para 40 horas

O Sincomavi acompanhou todo o debate e trabalhou com a FecomercioSP e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) para assegurar que os parlamentares ouvissem o Sistema Comércio. A entidade destacou os impactos econômicos e operacionais de uma mudança estrutural desse porte, sobretudo diante do curto prazo previsto para adaptação.

Estudo do próprio Sincomavi, baseado na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), dimensionou parte desses efeitos no varejo de materiais de construção da Região Metropolitana de São Paulo. Dos cerca de 101 mil vínculos formais do setor, 94,6 mil trabalhadores (93%) cumpriam jornada de 44 horas semanais. Mantido o volume de horas necessário ao funcionamento das empresas, a redução para 40 horas poderia exigir até 9,4 mil trabalhadores adicionais, com custo anual potencial de R$ 384 milhões, em uma estimativa pragmática. A dimensão desse contingente evidencia o desafio de adaptação: De janeiro a agosto de 2026, o varejo de material de construção da Grande São Paulo gerou apenas 40 empregos líquidos, número muito inferior à necessidade potencial estimada pelo estudo.

Essa diferença reforça que a recomposição das equipes não pode ser tratada como uma consequência automática da redução da jornada, sobretudo diante das limitações financeiras e operacionais de grande parte dos estabelecimentos, fora a pouca oferta de mão de obra disponível.

A preocupação é ainda maior porque cerca de oito em cada dez estabelecimentos empregadores do varejo em questão possuem até nove funcionários. Para esses pequenos negócios, que trabalham com margens estreitas, absorver rapidamente novas despesas pode ser inviável. Parte dos custos será repassada aos preços finais, reduzindo o poder de compra das famílias e impondo mais um obstáculo ao consumo, já pressionado pelos juros elevados, crédito restrito e alto comprometimento de renda.

Também se questiona a velocidade da transição. A Recomendação nº 116 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de 1962, orienta que a redução da jornada seja progressiva e considere as condições econômicas e sociais de cada país. Países como o Chile, Colômbia e México adotaram processos graduais, distribuídos ao longo de anos, permitindo maior tempo de adaptação às empresas. No Brasil, o cronograma bastante célere amplia os riscos para a sustentabilidade dos negócios e a preservação dos empregos.

A mudança chega em um cenário já desafiador para o varejo, marcado por vendas em queda e em uma conjuntura macro de juros altos, crédito seletivo, inflação acima da meta e endividamento elevado de famílias e empresas. Somam-se a isso o início da reforma tributária e as incertezas do período eleitoral. Portanto, a redução da jornada acrescenta mais um item de pressão estrutural à extensa lista de preocupações empresariais para 2026 e 2027.

A recomendação para os empresários que ainda não tenham se planejado é para que iniciem revisão de jornadas e escalas, mapeando dias e horários de maior movimento e necessidades de cobertura das equipes. Além disso, calculem os impactos financeiros com possíveis adicionais de pessoal, somando respectivos encargos e benefícios.

Por fim, aconselha-se fortemente o acompanhamento cotidiano das Convenções Coletivas de Trabalho (CCT), com objetivo de verificar as regras vigentes sobre jornada, trabalho aos domingos e compensação de horas, identificando eventuais ajustes necessários. Buscar orientação junto dos contadores e do sindicato empresarial é sempre vital para acompanhar a regulamentação e confirmar os limites legais antes de alterar contratos, escalas ou sistemas de compensação.


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