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A Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo (FecomercioSP), com o apoio dos sindicatos filiados, entre eles o Sincomavi, ingressou com Ação Civil Pública na Justiça Federal de São Paulo para questionar dispositivos da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) relacionados ao gerenciamento de riscos psicossociais no ambiente de trabalho.

Antes da medida judicial, a Federação e o Sincomavi encaminharam ofícios ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) solicitando nova prorrogação, por mais um ano além de 26 de maio de 2026, da vigência da Portaria MTE nº 1.419/2024.  A solicitação teve como fundamento a permanência de indefinições conceituais e metodológicas para a caracterização dos riscos psicossociais relacionados ao trabalho, especialmente em relação ao item 1.5.3.1.4 da NR-1, situação que, segundo a entidade, gera elevado grau de subjetividade e insegurança na avaliação dos ambientes de trabalho.

No entanto, o Ministério do Trabalho e Emprego informou, por meio da Nota Técnica SEI, assinada por Luiz Henrique Ramos Lopes, secretário de Inspeção do Trabalho substituto, que não promoveria novo adiamento da vigência das obrigações previstas na norma.

Diante desse posicionamento e após priorizar as tratativas na esfera administrativa, a FecomercioSP e o Centro do Comércio do Estado de São Paulo (Cecomercio) ajuizaram, em 26 de junho de 2026, a Ação Civil Pública (Processo nº 5020058-39.2026.4.03.6100), requerendo a suspensão da eficácia sancionatória dos subitens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na redação dada pela Portaria MTE nº 1.419/2024.

A ação também pede a declaração de inexigibilidade desses dispositivos enquanto não houver ato normativo que estabeleça definição objetiva dos fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho, metodologia obrigatória de avaliação e critérios mínimos de conformidade capazes de orientar de forma uniforme a atuação da fiscalização.

Paralelamente, o tema também passou a ser discutido no Supremo Tribunal Federal (STF). Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 1316/2026, proposta pela Confenen, à qual foi apensada a ADPF nº 1340/2026, de iniciativa da Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), o ministro André Mendonça determinou a suspensão da eficácia dos itens 1.5.3.1.4, 1.5.3.2.1, 1.5.4.4.2.1, 1.5.4.4.2.2 e 1.5.4.4.5.3 da NR-1, na parte em que sirvam de fundamento para autuações, multas, notificações punitivas ou outras medidas coercitivas relacionadas aos fatores de riscos psicossociais no trabalho.

A decisão fixou prazo inicial de 90 dias para que a União e as partes envolvidas participem de tratativas no Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (NUSOL) do STF, com o objetivo de aperfeiçoar a redação dos dispositivos suspensos e buscar maior segurança jurídica.

Ao mesmo tempo, a decisão do STF estabelece que, mesmo durante a suspensão das penalidades, os empregadores continuam obrigados a observar as diretrizes gerais previstas na NR-1. Também determina que a União mantenha a fiscalização por meio de recomendações, orientações e outras medidas de caráter informativo, sem aplicação de sanções com base nos dispositivos suspensos.

A FecomercioSP e os sindicatos filiados permanecem atuando na defesa da segurança jurídica das empresas representadas e disponibilizam aos empresários do segmento material de boas práticas para o gerenciamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho.


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