Espaço Publicitário

O Governo do Estado de São Paulo anunciou a exclusão de um conjunto significativo de mercadorias do regime de substituição tributária (ST) do ICMS, a partir de janeiro de 2026.  A medida, determinada pela Portaria SRE 64/2025, foi publicada no Diário Oficial do Estado de 02/10/25 e alcança 12 segmentos e mais de 130 itens, incluindo materiais de construção, lâmpadas, artefatos de uso doméstico, medicamentos, produtos alimentícios e bebidas alcoólicas. (Vide abaixo a relação dos produtos normalmente comercializados pelos representados do Sincomavi).

É preciso lembrar que a Reforma Tributária do consumo no Brasil não prevê a aplicação da substituição tributária, regime ainda amplamente utilizado pelos estados e, por esse motivo, o governo paulista com a redução gradual e planejada dos produtos sujeitos à ST promove um movimento estratégico de preparação para o futuro. 

Relativamente ao estoque (de 31/12/2025) das mercadorias a serem excluídas do regime da substituição tributária deverão ser adotados os procedimentos previstos na Portaria CAT 28/20, que também sofreu alterações pela Portaria SRE nº 65-DOE 02.10.2025. 

Dado o impacto que essa medida traz aos representados, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha o estudo completo dos diplomas legais e a adoção de medidas quanto às compras e manutenção de estoque dos produtos atingidos.

Relação dos produtos comercializados pela base do Sincomavi

  • Todos os itens do Anexo XV = Lâmpadas, Reatores e “Starter” (artigo 313-S do RICMS)
  • Os itens 24 a 26, 32 a 36, e 78 do Anexo XVII = Materiais de Construção e Congêneres (artigo 313-Y do RICMS)

ITEM – CEST – NCM/SH 

24 – 10.025.00 – 6901.00.00 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e outras peças cerâmicas de farinhas siliciosas fósseis (“kieselghur”, tripolita, diatomita, por exemplo) ou de terras siliciosas semelhantes

25 – 10.026.00 – 6902 – Tijolos, placas (lajes), ladrilhos e peças cerâmicas semelhantes, para uso na construção, refratários, que não sejam de farinhas siliciosas fósseis nem de terras siliciosas semelhantes

26 – 10.027.00 – 6904 – Tijolos para construção, tijoleiras, tapa-vigas e produtos semelhantes, de cerâmica

32 – 10.033.00 – 7003 – Vidro vazado ou laminado, em chapas, folhas ou perfis, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

33 – 10.034.00 – 7004 – Vidro estirado ou soprado, em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

34 – 10.035.00 – 7005 – Vidro flotado e vidro desbastado ou polido em uma ou em ambas as faces, em chapas ou em folhas, mesmo com camada absorvente, refletora ou não, mas sem qualquer outro trabalho

35 – 10.036.00 – 7007.19.00 – Vidros temperados

36 – 10.037.00 – 7007.29.00 – Vidros laminados

78 – 10.080.00 – 7009 – Espelhos de vidro, mesmo emoldurados, exceto os de uso automotivo

  • Todos os itens do Anexo XX = Artefatos de Uso Doméstico (artigo 313-Z15 do RICMS)

Espaço Publicitário