Divulgada, em 26 de setembro de 2019, a Portaria nº 1.079 da Secretaria de Previdência e Trabalho – Ministério da Economia, que dispõe sobre a publicação dos índices de frequência, gravidade e custo, por atividade econômica, considerados para o cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) do ano de 2019, com vigência para o ano de 2020, considerando informações dos bancos de dados da previdência social relativas aos anos de 2017 e 2018.
O Fator Acidentário de Prevenção, em vigor desde janeiro de 2010, é um multiplicador variável num intervalo contínuo de 0,5000 a 2,0000, a ser aplicado à respectiva alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho – RAT, que pode ser reduzida pela metade ou duplicada. Cria um ajuste à alíquota do RAT através de um tratamento estatístico da gravidade, frequência e custo dos acidentes relativos à empresa. Portanto, na prática, o FAP amplia as alíquotas do RAT de 1% a 3% para 0,5% a 6%.
São considerados no cálculo os benefícios acidentários e os óbitos registrados pela Comunicação de Acidentes do Trabalho – CAT. São excluídos do cálculo os acidentes que resultem em incapacidade inferiores a 16 dias, e a morte e benefícios acidentários decorrentes do trajeto na ida ou retorno do trabalho.
Consulta do Fator Acidentário de Prevenção 2020
A consulta do FAP 2020 da empresa estará disponível a partir do dia 30 de setembro de 2019, mediante acesso por senha pessoal, nos sítios da Previdência e da Receita Federal.
Contestação do FAP 2020
As empresas poderão apresentar contestação dos elementos do cálculo do FAP 2020 através do formulário eletrônico de contestação no período de 01 de novembro de 2019 a 30 de novembro de 2019. Os argumentos devem ser exclusivamente relativos às divergências quanto aos elementos previdenciários que compõem o cálculo do FAP.
Da decisão proferida caberá recurso eletrônico, no prazo de trinta dias, contado da data da publicação do resultado no Diário Oficial da União.
Fonte: Assessoria técnica da FecomercioSP