O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou, mais uma vez, agora para 01/03/2026, a entrada em vigor da portaria que trata das regras para o trabalho em feriados no comércio, reinserindo a necessidade de Convenção Coletiva de Trabalho que regulamente as atividades nesses dias, além da observância da legislação municipal a respeito. A decisão foi anunciada em razão da necessidade de se continuar o diálogo entre o governo, as lideranças políticas, do empresariado e as dos trabalhadores.
Para blindar as empresas que representa contra essa variação política, e possíveis fiscalizações e penalidades, o SINCOMAVI já vem incluindo cláusulas específicas que autorizam o trabalho em feriados e domingos nas CCTs firmadas com os sindicatos dos trabalhadores.
Essas cláusulas atendem integralmente às exigências da lei e das portarias do Ministério do Trabalho e garantem segurança jurídica às empresas representadas.
Qualquer esclarecimento adicional pode ser obtido pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br ou pelo 11 3488-8200.
Fonte: Portaria MTE Nº 1.066 – DOU 18/06/25