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Atendendo ao pedido das organizações envolvidas, entre as quais o Sincomavi, foi oficialmente prorrogado, até 25 de maio de 2026, o início de vigência da Portaria MTE nº 1.419/2024, determinativa que as empresas deverão incluir os riscos psicossociais no Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR).

Dessa forma, as empresas terão mais um ano para se prepararem para o cumprimento das novas determinações. Mas os cuidados devem começar o quanto antes, pois esse gerenciamento vai exigir, não só a mudança de processos na empresa, como também uma mudança completa de cultura no cuidado com a saúde e o bem-estar dos empregados.

No ambiente de trabalho os riscos psicossociais são as situações negativas que podem afetar a saúde do trabalhador. Normalmente eles ocorrem na convivência entre as pessoas (colegas, superiores, terceiros) e na organização do trabalho. Esses riscos estão ligados a aspectos psicológicos e sociais. 

Como exemplos podem ser citados como fontes dos riscos, entre outras situações, assédio moral, assédio sexual, discriminação, exigência de metas inalcançáveis, pressão excessiva, jornadas muito longas, conflitos entre colegas e superiores, ambiente excessivamente competitivo. Tais situações podem gerar doenças como depressão, ansiedade, e problemas de saúde mental.

Fonte: Portaria MTE  765 DOU – 16.05.25


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