Após passar pela Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, que regula a Reforma Tributária aprovada no final de 2023, está em debate agora no Senado – casa na qual o Sincomavi e a Federação do Comércio de Bens, Serviços e Turismo do Estado de São Paulo esperam que o texto seja aprimorado.
Uma das principais preocupações das entidades é com o Simples Nacional. Isso porque algumas das novas regras no projeto podem representar aumento significativo de tributos para empresas enquadradas nesse regime.
Na Câmara, o trecho do projeto sobre o Simples não foi alterado, fazendo com que empresas de pequeno porte – que dão a tônica da economia do País – continuem em um dilema cujas opções são ruins: ou se manter integralmente no Simples, mas perdendo competitividade, ou excluir os novos tributos do regime diferenciado e arcar com uma carga tributária maior.
Atualmente esses empreendedores têm um tratamento diferenciado, o que lhes garante condições relevantes para competir no mercado, uma vez que a legislação garante a transferência integral dos créditos de PIS/Cofins no montante de 9,25%. A reforma, porém, restringiu essa transferência ao montante realmente pago no regime unificado.
Desde o início da discussão, a sugestão é que seja permitida, ao contrário, a transferência de crédito da CBS em um percentual equivalente à alíquota aplicável a empresas do regime regular, de modo a manter a regra atual sobre contribuições que serão extintas (PIS/Cofins). É uma proposta para garantir competitividade aos contribuintes por meio das cadeias produtivas.
Mas não é só isso: a modificação nas regras da não cumulatividade é outro fator que ainda precisa ser aprimorado nessa nova fase da regulamentação. Esse ponto é especialmente importante na definição de bens e serviços para uso e consumo pessoais, que não geram crédito tributário. Pelo texto atual, será permitido o creditamento de “serviços de planos de assistência à saúde e de fornecimento de vale-refeição e vale-alimentação, quando forem destinados a empregados e decorrerem de Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)”.
Todavia, ainda não há a inclusão de despesas relevantes, como bolsa de estudo e deslocamento dos empregados, aperfeiçoamentos que podem reforçar ainda mais a neutralidade do sistema, conforme já defendido pelo sistema sindical.
Pontos contemplados
O Sincomavi e a FecomercioSP consideram importantes alguns avanços feitos na Câmara – muitos deles com a colaboração das próprias Entidades, que participaram dos Grupos de Trabalho (GTs) elaborados pelo Congresso para discutir essa etapa da reforma. Ainda assim, são pontos que merecem atenção.
Exemplo dessa luta é a trava embutida na alíquota de referência. Por outro, não há qualquer sanção ao descumprimento do dispositivo, além da possibilidade de revisão de benefícios já pactuados. Um dispositivo foi incluído estabelecendo que se o percentual geral for superior a 26,5%, o Poder Executivo apresentará Projeto de Lei Complementar (PLP) para propor diminuição das reduções de alíquotas dos regimes diferenciados, beneficiados com reduções de 30% e 60%.
Carga tributária e modernização do Estado
A Reforma Tributária, aprovada no final de 2023 no Congresso e, agora, em fase de regulamentação, tem sido motivo de críticas por parte da representação patronal. Isso porque, além de dificultar significativamente o ambiente de negócios para os pequenos empreendedores, os contribuintes brasileiros passarão a figurar na lista das nações que mais pagam impostos (26,5%) quando o texto entrar em vigor.
O Sincomavi e a FecomercioSP seguem defendendo uma Reforma Administrativa que reduza os gastos públicos e proporcione mais transparência e retorno ao contribuinte.