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Tendo em vista a entrada em vigor da Portaria MTE nº 3.665/23 em 01/08/24 (prazo dado pela Portaria MTE 828/24) e o grande número de consultas sobre o assunto, o Departamento Jurídico do Sincomavi esclarece que, desde a publicação das leis federais e das normas municipais da capital de São Paulo a respeito da abertura do comércio aos domingos e feriados, o Sincomavi vem conseguindo inserir cláusulas permitindo a abertura das lojas nessas datas nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCTs) assinadas com os sindicatos dos trabalhadores, que supre as exigências das citadas portarias.

Isso justamente para que as empresas representadas pela entidade não sejam surpreendidas por medidas que possam causar prejuízos, ações trabalhistas e multas aplicadas.

Essa proteção continua valendo,  desde que as normas constantes nas CCTs sejam rigorosamente seguidas (obtenção do respectivo certificado obrigatório, trabalho facultativo, vale transporte, concessão de alimentação, escala de funcionamento, prêmios etc.) para a vigência da norma trabalhista.

Preencha o requerimento e solicite a autorização para trabalho aos domingos e feriados: clique aqui.

Em razão disso, mais uma vez é aconselhado, além do acompanhamento das alterações nas leis a respeito, o estudo completo das CCTs para não incorrer em nenhuma infração passível de penalização, ficando o Departamento Jurídico à disposição para qualquer esclarecimento pelo telefone (11) 3488-8200 ou e-mail sincomavi@sincomavi.org.br


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