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Determinado que, no período de 01/11/2024 a 31/07/2027, a base de cálculo das mercadorias indicadas no anexo VIII da Portaria CAT 68/19, com destino a estabelecimento localizado em território paulista, será o preço praticado pelo sujeito passivo, incluídos os valores correspondentes a frete, carreto, seguro, impostos e outros encargos transferíveis ao adquirente, acrescido do valor adicionado calculado mediante a multiplicação do preço praticado pelo Índice de Valor Adicionado Setorial – IVA-ST relacionado no Anexo Único abaixo.
 
Na hipótese de entrada de mercadoria proveniente de outra unidade da Federação cuja saída interna seja tributada com alíquota superior à alíquota interestadual aplicada pelo remetente, o estabelecimento destinatário paulista deverá utilizar os critérios adotados no RICMS.
 
O mesmo diploma legal revoga a Portaria  CAT 02/22 ​, entrando em vigor em 01/11/24.
 

ANEXO ÚNICO

ITEMCESTNCM/SHDESCRIÇÃOIVA-ST (%)
124.001.00​​320832093210.00Tintas, vernizes52%
​2​24.002.00​2821
3204.17.00
3206
​Xadrez e pós assemelhados, em embalagem de conteúdo inferior ou igual a 1 kg, exceto pigmentos à base de dióxido de titânio classificados no código 3206.11.10114%
324.003.0032043205.00.0032063212Corantes para aplicação em bases, tintas e vernizes93%

Fonte: Portaria SRE 46 (DOE 15/07​/2024)


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