As empresas que comercializam tintas devem ficar atentas à fiscalização da Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (Cetesb) prevista para ser realizada nos próximos meses. Thais Faguri, presidente Executiva da Prolata, ao apresentar o relatório de execução em abril, foi informada que está programada uma visita às lojas especializadas na venda de tintas e comércios de material de construção, sejam aderentes ou não aos sistemas de Logística Reversa. Diante disso, o recomendado é que os varejos que ainda não ingressaram em acordos setoriais entrem em contato com o Sincomavi para realizar o processo de regularização e, dessa forma, fazer parte da rede de Pontos de Entrega Voluntária (PEV) da Prolata.
O sistema prevê o recolhimento somente de latas vazias (filme seco) e os comerciantes representados pelo Sincomavi contam com a coleta gratuita periódica das embalagens por empresa especializada em Logística Reversa. O emprego de um coletor físico no ambiente da loja não é obrigatório, pois as latas devolvidas pelos consumidores podem ser armazenadas no estoque ou local adequado para esse fim. “É importante o comerciante não se esquecer de colocar a identidade visual (cartaz) em um ponto de grande visibilidade e permitir o fácil acesso a toda a documentação – termo de adesão e certificados ou cartas de doação, caso já tenha sido encaminhado embalagens para o sistema”.
Thais comenta que a primeira visita da fiscalização da Cetesb costuma ser orientativa, não gerando nenhum tipo de punição. No retorno, caso não sejam adotadas medidas corretivas, o estabelecimento é multado. Tal política tem sido seguida por estados, municípios e Ministério Público.
ALERTA ::: Prazo 1º de Janeiro de 2025
No webinário “Consolidação da Logística Reversa no Brasil”, realizado pela Eureciclo, em 18 de abril de 2024, Evaldo Azevedo, coordenador de Resíduos da Secretaria de Meio Ambiente, Infraestrutura e Logística (SEMIL), do Governo do Estado de São Paulo, afirmou que está sendo elaborada legislação específica na qual todos os emissores de Nota Fiscal, que tenham como destino a venda em território paulista, ficarão obrigados a comprovar a adesão a sistemas de Logística Reversa de embalagens a partir de 1º de janeiro de 2025 (confira no vídeo abaixo).
Vale ainda citar a Lei 17.471/2020, que estabeleceu a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo e, em seu 2º artigo, determina que “fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes, individualmente ou por meio de entidade representativa do setor contemplando conjuntos de empresas, ou por pessoa jurídica sem fins econômicos criada com o objetivo de gerenciar o respectivo sistema, aos quais caberá a interlocução com o Poder Executivo, ficam responsáveis pela implementação e operacionalização da logística reversa no limite da proporção dos produtos que colocarem no mercado do Município de São Paulo, conforme metas progressivas, intermediárias e finais, estabelecidas em acordos setoriais ou termos de compromisso, respeitada, no mínimo, a recuperação, até dezembro de 2024, de 35% do volume, em massa, das embalagens colocado no mercado no ano de 2023”.