13/07/22 | Promulgada e divulgada lei determinando que os estacionamentos situados no Município de São Paulo ficam proibidos de cobrar multa ou impor qualquer outra penalidade pela perda ou extravio do comprovante de guarda do veículo entregue ao cliente. Em caso de perda ou extravio de comprovante, a retirada do veículo fica condicionada à apresentação dos documentos de identificação pessoal e do respectivo veículo.
Além disso, os estacionamentos deverão manter registros de entrada e saída dos veículos para que, em caso de perda ou extravio do comprovante, seja possível apurar o tempo de permanência do veículo, o qual servirá de base para a respectiva cobrança, se for o caso.
O descumprimento do disposto na lei, que entrou em vigor na data de sua publicação, sujeitará o estabelecimento infrator às penalidades previstas no Decreto Federal nº 2.181/1997.
Fonte: Lei nº 17.830 – DOC 09.07.2022