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18/03/22 – O Governo do Estado de São Paulo anunciou o fim da obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados no território paulista. No entanto, existem algumas exceções, pois as máscaras continuam sendo obrigatórias em unidades de saúde, hospitais, transporte público e nos acessos a esses locais (plataformas, corredores, halls etc.). O Decreto 66.575/22 foi publicado ontem em edição extra do Diário Oficial do Estado, com vigência imediata.

A medida também está valendo na cidade de São Paulo, conforme o Decreto nº 61.149, publicado no Diário Oficial do município na data de hoje, 18 de março de 2022, com as mesmas exceções determinadas pelo governo estadual na área da saúde, transporte público e seus acessos.

Lembre-se que a flexibilização permitida pelos decretos dizem a respeito somente às máscaras e não modificaram e nem mencionaram as outras medidas oficiais em relação à prevenção ao contágio (uso de álcool gel, sinalização, outros meios de evitar aglomeração etc.) determinadas anteriormente.

Vale ressaltar que antes de adotar qualquer iniciativa a respeito, recomenda-se ao comerciante o estudo detalhado da legislação específica de cada município.


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