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Assinada a Convenção Coletiva de Trabalho com o Sindicato dos Condutores em Transportes Rodoviários de Cargas Próprias de São Paulo (Motoristas da Capital), com vigência de 01/11/21 até 31/10/22, que abrange e deve ser seguida pelas empresas estabelecidas na capital representadas pelo Sincomavi e pelo Sincomaco de forma conjunta.

As alterações principais ocorreram nos seguintes itens:

  • Reajustamento salarial com possibilidade (opção da empresa) de parcelamento.
  • Atualização de outros valores econômicos da CCT.
  • Salários de admissão.

Dado a novidade e o alcance dessas normas, especialmente para as empresas que adotarem a opção de parcelamento do reajuste, o Departamento Jurídico do Sincomavi aconselha a todos o estudo completo do acordo, principalmente as cláusulas referentes ao reajustamento e pisos de admissão.

Lembrem-se também que existe na CCT diversos benefícios para as empresas, que dependem de Certificados e Termos de Adesão para serem usufruídos. Os já existentes devem ser renovados obrigatoriamente, pois perderam sua validade.


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