Espaço Publicitário

02/08/2021 – Por meio das Portarias CAT 47/2021 e CAT 55/2021, publicadas no DOE de 30/07/2021 e 31/07/2021, foram estabelecidos os IVAs-ST, aplicáveis a partir de 01/08/2021, a serem utilizados na base de cálculo para fins de retenção e pagamento do ICMS relativo às saídas subsequentes de materiais de construção, congêneres e pneus de bicicletas, com destino a estabelecimento localizado em território paulista.  

Também foi determinada a revogação, a partir de 01/08/2021, da Portaria CAT que disciplinava esse mesmo assunto.

Tendo em vista que as normas ainda não constam do site da Secretaria da Fazenda, os textos completos e as correspondentes tabelas estão disponíveis para download nos botões abaixo.


Espaço Publicitário