Tem causado muitas dúvidas aos empresários e trabalhadores do setor o andamento das Convenções Coletivas de Trabalho 2020/2021. Por essa razão, se faz necessário fazer dois esclarecimentos:
– As negociações com os sindicatos dos empregados continuam em andamento.
– Os termos aditivos assinados com os sindicatos dos empregados, confira a relação abaixo, permanecem em vigor e proporcionam total segurança jurídica às empresas do segmento, atendendo pontos da Reforma Trabalhista e a legislação especial criada em razão da pandemia da Covid-19.
Vale ressaltar que os termos aditivos prorrogaram em caráter emergencial, até a data-limite de 30 de setembro de 2021, a maioria das cláusulas das CCTs 2019/2020.
- Termo de Aditamento CCT – Motoristas Capital
- Termo de Aditamento CCT – Motoristas Guarulhos (Sincoverg)
- Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho – Seedesp – Motoristas de Caieiras, Francisco Morato, Franco da Rocha e Juquitiba
- Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho – comerciários capital
- Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho – Osasco e Região
- Termo de Aditamento à Convenção Coletiva de Trabalho – Franco da Rocha e Região
Mais informações pelo e-mail sincomavi@sincomavi.org.br.